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Auxílio Eventual

  • Publicado: Terça, 09 de Mai de 2023, 17h21
  • Última atualização em Terça, 09 de Mai de 2023, 17h21

O IFPA publica a Instrução Normativa Nº 03/2023, que trata sobre o Auxílio Eventual. O
benefício consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em comprovada
situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social, que impossibilite a
permanência e o êxito no percurso acadêmico na Instituição. Poderão receber o Auxílio
Eventual os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos de
nível médio e de graduação do IFPA. As solicitações podem ser realizadas a qualquer
tempo, a partir de requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, mediante
abertura de processo no Setor de Protocolo, direcionando ao Setor de Assistência
Estudantil. Após essa etapa, o estudante poderá, após 5 dias úteis, procurar o Setor de
Assistência Estudantil para receber as orientações quanto à solicitação do auxílio no
SIGAA.

O Auxílio Eventual poderá ser concedido em até 03 (três) parcelas mensais, a depender
da situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social comprovada pelo
assistente social mediante parecer social. Os estudantes calouros só poderão se inscrever
após solicitarem o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) através de edital próprio e serem
aprovados.

Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato com o Setor de Assistência
Estudantil pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesse o documento: INSTRUÇÃO NORMATIVA N°03/2023-PROEN DE 30 DE MARÇO DE 2023

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