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Publicado: Sexta, 05 de Dezembro de 2025, 10h56 | Última atualização em Quarta, 13 de Mai de 2026, 17h33 | Acessos: 146
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Subordinado hierarquicamente a Diretoria Geral, compete as seguintes atribuições:

Implementar políticas, programas, projetos, resoluções e instruções normativas que promovam melhoria contínua da área de gestão de pessoas;

Implantar sistemas de tecnologia da informação desenvolvido na área de gestão de pessoas;

Supervisionar, no âmbito do Campus, a execução de atividades da área de gestão de pessoas;

Subsidiar e garantir o cumprimento dos prazos de resposta de mandados e demais ações judiciais junto a PROGEP e o órgão de execução de Procuradoria do IFPA;

Garantir o atendimento de prazos a todas as solicitações e determinações das unidades da AUDIN, da CGU e do TCU;

Assistir aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia, estagiários, professores substitutos, às diretorias locais e a PROGEP em relação às consultas pertinentes à área de gestão de pessoas do Campus;

Gerir as informações da área de gestão de pessoas para elaboração do Relatório de Gestão;

Atender às solicitações formais das entidades representativas dos Servidores Públicos Federais da Educação, quando estas representarem o repasse de dados não confidenciais do servidor ou quando forem ordens judiciais;

 

Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Contato:
Gisele Lourenço dos Santos
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