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NAPNE/IFPA informa que estarão abertas as inscrições para o Auxílio Pessoa com Deficiência (Auxílio PcD) a partir do dia 25 de abril de 2022

  • Publicado: Quarta, 20 de Abril de 2022, 13h57
  • Última atualização em Segunda, 16 de Mai de 2022, 17h11
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O Setor de Assistência Estudantil do IFPA Campus Breves, junto com  o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE informam que estarão abertas as inscrições para o Auxílio Pessoa com Deficiência (Auxílio PcD) a partir do dia 25 de abril de 2022. O auxílio, no valor de R$ 360,00, é direcionado a estudantes com deficiência, nos termos da legislação vigente, regularmente matriculados em Cursos Técnicos de Nível Médio ou Graduação do IFPA Campus Breves no semestre letivo 2022.1, em comprovada situação de vulnerabilidade social.

  • Requisitos para concessão do auxílio:
  1. Matrícula ativa no período letivo vigente;
  2. Ser considerado (a) pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mediante laudo ou atestado médico, conforme a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

III. Para alunos ingressantes em 2022: comprovada situação de vulnerabilidade social aferida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS);

  1. Para alunos ingressantes em anos anteriores a 2022: apresentação de documentação obrigatória, conforme anexo;
  2. Estar vinculado (a) ao Módulo Necessidades Educacionais Especiais – NEE, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA (alunos atendidos pelo NAPNE).
  • Renovação do auxílio

Art. 20 O (a) estudante que foi contemplado (a) no ano anterior com o Auxílio PcD poderá solicitar a renovação.

 Art. 21 Para solicitar a Renovação do Auxílio PcD, o (a) estudante deverá realizar nova inscrição no SIGAA e anexar no Sistema o Formulário de Solicitação de Renovação do Auxílio PcD devidamente preenchido e assinado, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo único: Caso o (a) estudante declare mudança na situação socioeconômica familiar, será obrigatório realizar nova análise de vulnerabilidade social através do IVS solicitando reavaliação.

As inscrições serão realizadas em fluxo contínuo, com divulgação do resultado em até 15 (quinze) dias úteis. Os procedimentos para solicitação do auxílio bem como demais informações sobre o Auxílio PCD podem ser consultadas na Instrução Normativa nº 03/2022/PROEN.

A Comissão de Assistência Estudantil e o NAPNE estarão à disposição dos estudantes para prestar orientações sobre a solicitação do Auxílio PcD.

Acesse a Minuta do Auxílio Pessoa com Deficiência (Auxílio PcD)

RESULTADOS
Resultado Final das solicitações efetuadas em Maio - Publicado em 16/05/2022

DOCUMENTOS
Termo de Compromisso PcD 2022

 

 

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